A partir de 1º de novembro de 2025, as antecipações vinculadas ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a ter novas restrições: será permitida apenas uma operação por ano, com carência de 90 dias após a adesão à modalidade para contratar a antecipação.
Além disso, as parcelas antecipadas terão valores entre R$ 100 e R$ 500, com limite total de até R$ 2.500 no primeiro ano (cinco parcelas), e até três parcelas por ano nos anos seguintes.
A limitação reduz o volume de crédito fácil baseado no saldo do trabalhador, restringindo assim parte da demanda por empréstimos consignados e antecipações, o que pode frear levemente o ritmo de concessão de crédito no curto prazo e obrigar instituições a buscar outras linhas de negócios ou ajustar modelos de risco para manter a carteira ativa.
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