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Construção civil de Sinop começa 2024 em alta e número de novos alvarás aumenta 30,38%

A construção civil em Sinop, assim como em 2023, segue em alta em 2024. Reflexo disso são os dados do Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop (Prodeurbs), que apontam que nos dois primeiros meses deste ano foram emitidos 369 alvarás de obras (188 em janeiro e 181 em fevereiro), com crescimento de 30,38% em relação ao mesmo período do ano anterior (283 emissões).

Este resultado também significa um crescimento em relação aos números alcançados nos dois primeiros meses de 2022 (312 alvarás e crescimento de 18,26%) e 2021 (336 alvarás e crescimento de 9,82%). Este avanço é impulsionado, ainda, pelos constantes investimentos realizados pela Prefeitura na infraestrutura, saúde, educação e outras áreas.

“Sabemos que Sinop cresce a cada dia e atrai os olhares de investidores do mundo inteiro. Nossa economia avança muito e isso dá confiança aos investidores, que vêm até nosso município e aqui iniciam novas obras de empresas, residências. É um crescimento sustentável”, enfatizou o prefeito Roberto Dorner.

Em relação ao habite-se (documento que a Prefeitura emite para comprovar a construção de um imóvel seguindo todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia), foram emitidos 221 entre janeiro e fevereiro de 2024.

Uma das ações da Prefeitura que contribui para este crescimento da construção civil foi a sanção da lei complementar que ajustou novos limites para construções prediais em Sinop, o que vem evidenciando o potencial de verticalização do município.

As mudanças na legislação foram definidas com intuito de fomentar o desenvolvimento do município, já que, na prática, a quantidade de pavimentos na região do quadrilátero central (formada pelas avenidas Palmeiras, Tarumãs, Jacarandás e Ingás) fica livre.

Fora desta área, os novos prédios passaram a poder ter até 25 andares quando localizados em avenidas (antes o limite era 21) e, em ruas, onde antes os edifícios poderiam ter até 8 andares, podem ter agora o máximo de 12 pavimentos.

Fonte: Visão Notícias – 06 de Março de 2024 ás 12h 40min, por Luan Cordeiro

Venda de imóveis novos tem maior volume desde 2014

Venda de imóveis novos tem maior volume desde 2014; lançamentos recuam.

 

O Brasil registrou a venda de 156.730 novos imóveis em 2022, um aumento de 9,2% sobre o ano anterior. O volume de venda de imóveis novos é o maior registrado desde 2014 e mostra que o mercado imobiliário segue gerando oportunidades.

Os dados são de levantamento divulgado nesta quarta-feira pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Venda de imóveis novos na baixa renda baliza o mercado

O primeiro semestre de 2022 foi marcado por dificuldades em relação ao preço dos insumos e a defasagem dos subsídios do então programa Casa Verde Amarela. Isso impactou o segmento da baixa renda, que teve uma redução de 4% no volume de lançamentos (caindo de 88.746 para 85.180 unidades) e de 6,4% nas vendas (de 113.008 para 105.826 residências).

“Com a readequação do programa para dar capacidade de compra para a população, tivemos resultados mais positivos no segundo semestre”, explicou o presidente da Abrainc, Luiz França, em coletiva para apresentar os números à imprensa.

Para 2023, a expectativa das incorporadoras está no aumento do orçamento dos recursos do FGTS, que pode ter um subsídio 129% maior na comparação com 2022. “A partir disso, podemos atingir números inéditos”, apontou França.

Já no segmento de Médio e Alto Padrão (MAP), o volume de lançamentos caiu drasticamente (-31,4%). Porém, as vendas dispararam, com um salto de 67,8%, passando de 27.937 para 46.878 unidades comercializadas.

Em vendas, este foi o melhor resultado do segmento na série histórica, além de ainda representar o segundo maior volume de lançamentos.

A alta do aluguel deu relevância para a compra de imóveis, num momento em que o consumidor procura fontes seguras para investir. Em janeiro e fevereiro de 2023, inclusive, estamos observando um mercado muito positivo, acima da expectativa”, ressalta o presidente da Abrainc.

Otimismo entre os incorporadores

Segundo levantamento realizado pela Abrainc/Deloitte no quarto trimestre de 2022, 96% das incorporadoras afirmaram que pretendiam realizar novos lançamentos em um período entre 3 e 12 meses.

A compra de terrenos também está na mira do setor construtivo, já que a mesma pesquisa mostrou que 86% das empresas consultadas pretendem adquirir terrenos no período de um ano.

“As empresas estão capitalizadas e têm tido um bom nível de vendas, com uma negociação de preço de venda bastante equilibrada. Considero que os preços estão muito interessantes e não sei por quanto tempo teremos esses números”, destaca França.

Estoque em estabilidade

De acordo com o presidente da Abrainc, o estoque atual é “equilibrado e confortável”. O ano de 2022 foi encerrado com um estoque de 144 mil unidades no segmento econômico, enquanto em 2021 o montante era de 145 mil unidades.

O tempo em que os imóveis permanecem na prateleira após ficarem prontos também manteve estabilidade, com 15 meses de duração. Na média histórica, mensurada desde 2018, o tempo médio de duração do estoque é de 14 meses.

“Os estoques não mostram uma superoferta. Falando sobre o MAP, com volume de estoque caindo, a tendência de preço é subir”, destaca França.

Incorporadoras aguardam movimentações que podem favorecer negócios

Na avaliação do presidente da Abrainc, para que em 2023 o setor mantenha o ritmo de crescimento, é importante que o Banco Central realize medidas regulatórias para aumentar a oferta de crédito imobiliário disponível.

“Uma possível medida seria o aumento no percentual de recursos da Poupança que é direcionado obrigatoriamente ao crédito imobiliário, dos atuais 65% para 70%. Também é possível avaliar outras alternativas de estimulo ao financiamento habitacional, como a redução dos juros de credito imobiliário no IRPF”, explica.

Valor dos imóveis sobe e distratos diminuem

No ano passado, o valor médio dos imóveis novos vendidos subiu 10% e ficou em R$ 344,5 mil, enquanto a média de preços dos lançamentos foi de R$ 381,4 – uma alta de 11,4% em relação a 2021.

A baixa relação entre distratos e vendas de unidades do segmento MAP é outro ponto a destacar em 2022. No ano, essa relação atingiu o menor patamar da série histórica (9,5%), o que representou uma queda de 1,4 ponto percentual em relação a 2021.

Para efeito de comparação, no fim de 2018, quando foi publicada a Lei nº 13.786/18 (Lei do Distrato Imobiliário), que estabeleceu parâmetros para a resolução de contrato de compra e venda de imóveis por desistência e por inadimplemento das partes, a relação distratos/vendas entre os imóveis de Médio e Alto Padrão estava próxima dos 50%.

Fonte: Rodrigo Arend – Jornalista multimídia 
Matéria publicada por: imobireport em 29 de março 2023.

Tijolo: moeda forte, ontem, hoje e sempre

Foi intenso o noticiário sobre o que foi denominado como sendo um surpreendente rombo na contabilidade de tradicional empresa varejista, ignorado por (até aqui) respeitável empresa de auditoria e descoberto – ao que se disse – em poucos dias por recém-empossado dirigente, demissionário ato contínuo.

Inúmeras as consequências atuais e futuras das noticiadas “inconsistências contábeis” desconhecidas, esta foi a notícia, a ponto de darem base para que a Justiça sustasse cautelarmente a exigibilidade de todas as obrigações financeiras contratadas com a varejista. Quanto a isso, certamente assistiremos muita discussão e novidades.

O segundo evento com maior carga negativa de janeiro de 2023 (indubitável, o primeiro colocado foi o inconcebível vandalismo – para se dizer pouco – em Brasília) também trouxe preocupações a pequenos e grandes investidores (além dos fornecedores, emprestadores e prestadores de serviços): como ficarão as suas ações após a acentuada queda em Bolsa? Há confiança que justifique investir? Existiria situação assemelhada em mais companhias?

O passado de uma condenaria o futuro de outras? Creio que interessa comparar, sob o prisma da certeza e da segurança, a situação do acionista de uma grande empresa de capital aberto com a de um proprietário de imóvel urbano; ambos são capitalistas que escolhem em que investir. O fazem com total liberdade e crentes de conhecerem razoavelmente o destino de seus capitais.

E devemos ir além dos cálculos de rentabilidade de cada modalidade (cujos bônus nem sempre os pequenos avistam, diga-se já), liquidez imediata, benefícios fiscais concedidos em algumas situações. Tentemos ver o quadro completo, como sempre aconselharam os bons consultores, os “advisers”.

Observo, não se trata aqui de localizar culpados (“quando se dissipa o patrimônio com loucuras, procura-se restaurá-lo com culpas”, disse Tácito [55-120], Roma antiga), nem de lamentar a decisão de investimento, mas de encarar a evidência da sucessão de situações que pedem investigação, que estão fora do conhecimento do singelo acionista (a quem cabe apenas acreditar na administração da sociedade e nos pareceres dos auditores), as comparando com a possibilidade de investir em imóveis, sob o atento e direto controle do investidor, mesmo que assistido (e não substituído) por variados especialistas (o que é sempre bom).

Um aspecto primordial é o do comando, da decisão. Na qualidade de adquirente de imóvel, o investidor decidirá o que lhe aprouver; na qualidade de acionista, dependerá da maioria, no mais das vezes distante. Tão somente como exemplo: compare-se a situação do dono de imóveis no valor de R$ 5 milhões (cerca de formidáveis US$ 1 milhão) com a de um acionista com este mesmo investimento nas Lojas Americanas, cujo capital social subscrito é de R$ 15,44 bilhões, divididos em 909,7 milhões de ações ordinárias, tendo cada uma delas direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral: quanto valeria a opinião de nosso investidor, proprietário respeitável, acionista diminuto?

Já vimos nos jornais o que pode ocorrer numa empresa, o que não significa, é lógico, que vá ocorrer em todas as sociedades.

Vamos, então, ver rapidamente o que ocorre no investimento direto em imóveis, seja quanto ao imóvel destinado à moradia própria, seja àquele destinado à locação. Em qualquer das situações, se trata de “capital”, no rigor da conceituação econômica, e o foco destas notas está na ciência do investidor quanto aos diversos aspectos do seu investimento e na segurança patrimonial, levada ao mínimo a volatilidade: nem se aposta em ganho milionário, nem se admitirá perda desastrosa.

E de início, vamos resgatar que: 1) existem imóveis dos mais variados valores (o tamanho do investimento não impede ninguém de participar desse mercado, como não impede a entrada em Bolsa); 2) o investimento imobiliário tradicionalmente resiste bem à inflação; 3) a tendência costuma ser de valorização dos imóveis; 4) a legislação é bastante protetiva da propriedade e os registros imobiliários outorgam bom grau de segurança na aquisição (em especial após a “lei da concentração na matrícula”); 5) em todo o mundo o investimento imobiliário é compreendido como boa maneira de se proteger e preservar o patrimônio.

Pois bem. Se o capital for investido em imóvel destinado à locação: a lei nº 8.245 vige há três décadas, é bastante conhecida e respeitada; tornaram-se inquestionáveis os contratos de locação; foi ampliada ao longo do tempo a elasticidade das estipulações, mormente dentre empresários contratantes, vindo a propósito a Declaração de Liberdade Econômica consubstanciada em alteração de nosso Código Civil: as cláusulas valerão; são admitidas legalmente todas as cautelas razoáveis; as garantias locatícias são boas; a locação sem qualquer garantia admite o despejo liminar em caso de inadimplemento; a atualização do valor do aluguel conforme o índice inflacionário eleito entre os interessados (entre eles, diretamente) é certa; a revisão do aluguel para adequação ao valor de mercado é indubitável; as decisões judiciais estão extremamente consolidadas, sendo pontuais as interpretações “fora da curva”; as desavenças podem ser, assim o querendo os interessados (e sem imposição, mormente estatutária) por arbitragem.

E, se o capital for destinado a imóvel para a moradia do proprietário: estará imune às consequências dos maus negócios que ele tenha feito, imune à perseguição pelos credores, desde a edição da Lei nº 8.009/1990 que o deu por “impenhorável e [que] não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.

A proteção ocorrerá, queira-se ou não (devo dizer: a bem da verdade, creio que tornar impenhoráveis esses imóveis, sem qualquer gradação, é retirar do mundo econômico um imenso capital que poderia garantir créditos [como ocorre com o fiador na locação], permitir negócios, gerar renda e crescimento. Mas, a lei esta aí, que seja aplicada!).

Inclusive, a proteção ao “bem de família” tem sido ampliada pela jurisprudência e atualmente é impenhorável o imóvel: 1) único residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a sua renda seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família; 2) que pertencer a sociedade comercial, mas nele residir a família do sócio; 3) pertencente a solteiros, viúvos ou separados ou ainda 4) nos casos de união estável; 5) que sirva de residência das irmãs, da mãe ou da avó do executado, mesmo que lá ele não resida; 6) mesmo que esteja desocupado; 7) ainda em construção; para ficarmos em alguns exemplos. Será improvável alguém perder o seu imóvel residencial, mesmo que dê algum passo enganado em seus negócios. No aspecto ora destacado: o patrimônio não vai virar pó.

Ora, essa certeza de que o patrimônio será defendido, estará imune a riscos, é certamente um diferencial importantíssimo, bastando, para alcançar essa conclusão, comparar a proteção dada ao imóvel residencial do proprietário, com aquela que cerca quaisquer outras aplicações de capital: desde 1990, data da edição da lei de proteção ao bem de família, todos nós vimos muitas empresas e instituições financeiras quebrarem e frustrarem investidores, mas nunca vimos uma residência ser perdida por qualquer devedor, com a ressalva, apenas, daquelas pouquíssimas situações que foram especificadas dentre as exceções legais.

Em suma, é muito recomendável olhar com maior atenção aos investimentos em imóveis, seja para renda, seja para gozo; a segurança jurídica que cobre a propriedade é positiva; os contratos que os objetivam são respeitados.

Sim, sugiro pensarmos no bordão ao qual presto homenagem, tomado como título deste comentário, criado há décadas pelo publicitário Pedro Cesarino: “tijolo, moeda forte, ontem, hoje e sempre”.

Fonte:https://imobireport.com.br/tijolo-moeda-forte-ontem-hoje-e-sempre/

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